A Audiência Nacional anulou o guia da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) que tinha tornado mais restritivo o uso de sistemas biométricos, como a impressão digital ou o reconhecimento facial, para o registo do horário de trabalho nas empresas.
Esta decisão é um acontecimento importante para o setor do controlo de presenças e para milhares de organizações que, nos últimos anos, tinham substituído os seus terminais biométricos por cartões, códigos QR, aplicações móveis ou outros sistemas alternativos.
O recurso contra a AEPD foi interposto pela Associação Espanhola de Empresas de Segurança (AES), que defendia que o guia tinha deixado de ser um documento meramente orientativo para se tornar, na prática, um texto com efeitos obrigatórios para as empresas, os responsáveis e os encarregados do tratamento de dados.
Um dos pontos-chave do acórdão é que a Audiência Nacional classifica o guia como uma «circular dissimulada». Ou seja, embora o guia se apresentasse como um documento orientativo, na prática estabelecia critérios muito concretos que podiam influenciar diretamente as decisões das empresas.
A identificação biométrica volta a estar no centro do debate
Com a revogação do manual, o registo através de impressão digital ou reconhecimento facial volta a ser uma opção para as empresas, por exemplo, na indústria, logística, distribuição, hotelaria, centros com turnos rotativos ou instalações com acesso restrito.
Estes sistemas biométricos permitem evitar problemas no registo de horários e facilitam um acompanhamento mais fiável das entradas, saídas e horas trabalhadas. Além disso, podem ser integrados com soluções de controlo de acesso, gestão de presenças e segurança empresarial.
Mais clareza para as PME e as empresas
A decisão tem especial importância para as PME, que estão numa fase de adaptação face à futura implementação do novo registo digital de horários anunciado pelo Ministério do Trabalho.
O projeto de decreto-real, que está agora a ser analisado, prevê que os sistemas de registo sejam objetivos, fiáveis e acessíveis. Também prevê, entre outros requisitos:
- Com o uso dos meios digitais, os métodos manuais vão deixar de ser válidos.
- Registo pessoal e direto por parte de cada trabalhador.
- Garantias de autenticidade, integridade e rastreabilidade.
- Controlo das alterações feitas nas contratações.
- Conservação da informação durante 4 anos.
- Acesso imediato e, potencialmente, à distância para a Inspeção do Trabalho, funcionários e representantes sindicais.
- Identificação das interrupções e distinção entre tempo efetivo, disponibilidade e horas extraordinárias.
Para as pequenas e médias empresas, a biometria pode ser uma solução prática em locais de trabalho com muita rotação de turnos, vários pontos de acesso ou onde é preciso evitar erros no registo de presenças.
O RGPD continua a ser obrigatório
A revogação do guia não isenta as empresas das suas obrigações em matéria de proteção de dados. A utilização da biometria continua sujeita ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e aos princípios básicos que regem qualquer tratamento de dados pessoais.
Um novo cenário para as empresas
A decisão da Audiência Nacional abre uma nova etapa para os sistemas de controlo horário biométrico em Espanha.
Muitas empresas que tinham descartado esta tecnologia poderão voltar a considerá-la nos seus projetos de digitalização, desde que o façam de forma responsável e em conformidade com a legislação em vigor.
Fonte:
https://www.merca2.es/2026/07/15/anulacion-guia-antihuella-fichaje-biometrico-2417985/
https://www.autonomosyemprendedor.es/articulo/laboral/justicia-anula-guia-de-proteção-de-dados-que-limitava-a-recolha-de-dados-biométricos-por-pymes/20260715153240054985.amp.html
https://abogadoscontratos.com/la-audiencia-nacional-habria-anulado-la-guia-de-fichaje-biometrico-de-la-aepd/
https://www.linkedin.com/posts/broseta-la-an-anula-por-primera-vez-una-ugcPost-7483094496914821121-aQWS/

